São responsabilidades dos candidatos eleitos aos cargos de Deputados, Governadores, Senadores e Presidentes:
Presidente
Deputado Estadual
Cabe ao deputado estadual o ato de; legislar, no campo
das competências legislativas do Estado, podendo propor, emendar, alterar,
revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares,
elaborar e emendar a constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões
Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na
Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Deputado Federal
Cabe ao deputado federal o ato de; legislar e
manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais,
inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis
complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição
de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição)
Governador
É responsabilidade do governador: a direção da
administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas,
políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e
buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por
ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis
ao prefeito.
Senador
Cabe ao senador o ato de: processar e julgar o presidente, seu vice e os
ministros de estado, analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros
do tribunal de contas da união, governador de territórios, presidentes e
diretores do banco central, procurador geral da república e diplomatas,
autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito,
suspender execução de lei considerada inconstitucional, elaborar o regime
interno do senado federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Cabe ao presidente da república o ato de: Nomear e demitir os ministros de Estado, exercer com o
auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal, sancionar,
promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para a sua execução, vetar projetos
de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso
Nacional, manter relações com países estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos, decretar o
estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da
Constituição, remeter ao Congresso o plano de governo, o plano plurianual de
investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício
anterior, exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e
nomeá-los para outros cargos.
O futuro do nosso país está em nossas mãos...
Vota Brasil!